CABRAL & RACHADEL • ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente do INSS

Em resumo

Não existe lista fechada na lei. O que define o direito não é o nome da lesão, e sim o efeito dela sobre a sua capacidade de trabalhar. Sequelas em membros, coluna, audição e visão estão entre as mais frequentes, mas a avaliação é sempre individual e leva em conta a profissão.

A lei não fixa percentual mínimo

Muita gente imagina que existe um grau mínimo de perda para ter direito, como acontece em seguros privados.

Não é assim. A legislação previdenciária não estabelece percentual, e a norma que regulamenta o benefício traz situações a título exemplificativo, não como lista exaustiva.

Na prática, isso significa que sequelas discretas podem gerar direito, desde que fique demonstrado que aumentam o esforço para exercer a mesma atividade.

O que o perito avalia

A perícia do auxílio-acidente não pergunta se você está incapaz de trabalhar. Ela responde a três perguntas:

  • O que sobrou do acidente, de forma definitiva?
  • Essa limitação é permanente ou ainda pode melhorar com tratamento?
  • Ela torna mais difícil exercer a atividade que você exercia?

É por isso que a profissão pesa tanto na decisão. Uma limitação de movimento no ombro tem efeito diferente para quem trabalha carregando peso e para quem trabalha sentado.

Sequelas mais frequentes

A relação abaixo é ilustrativa. Sequelas fora dela também podem gerar direito.

Membros superiores

Perda ou redução de movimento de ombro, cotovelo, punho ou dedos; perda de força para segurar ou levantar peso; amputação parcial de dedo ou mão; perda de precisão em movimentos finos.

Membros inferiores

Limitação de joelho, tornozelo ou quadril; encurtamento de perna; claudicação; dificuldade para permanecer em pé, agachar, subir escadas ou caminhar longas distâncias.

Coluna

Limitação de movimento e dor persistente após fratura, hérnia traumática ou cirurgia, com restrição para levantar peso, permanecer sentado ou em pé por longos períodos.

Audição

Perda auditiva parcial e definitiva, em um ou nos dois ouvidos, decorrente de trauma.

Visão

Redução permanente da visão em um dos olhos, perda de campo visual ou alteração de profundidade — limitações relevantes para quem dirige, opera máquinas ou trabalha em altura.

Sequelas neurológicas

Alterações de coordenação, equilíbrio, força ou memória após traumatismo craniano, além de perda de sensibilidade por lesão de nervo.

Cicatrizes e sequelas estéticas com repercussão funcional

Cicatrizes extensas ou retráteis que limitam movimento, impedem exposição ao sol ou dificultam o contato com o público em determinadas atividades.

A mesma sequela nem sempre tem o mesmo resultado

Dois trabalhadores com a mesma perda de movimento no punho podem receber decisões diferentes. Para quem trabalha digitando o dia inteiro, a limitação é central. Para quem trabalha dirigindo, pode ser secundária.

Por isso, o relatório médico que descreve apenas o diagnóstico costuma ser insuficiente. O documento que sustenta o pedido é o que relaciona a limitação à atividade concreta que a pessoa exerce.

O que precisa constar no laudo

  • A descrição da sequela que permaneceu depois de encerrado o tratamento.
  • A informação de que o quadro está consolidado, ou seja, não há mais melhora esperada.
  • A ligação entre a sequela e o acidente.
  • O efeito prático da limitação sobre a sua profissão, com esse nome.

Perguntas frequentes

Minha sequela não aparece em nenhuma lista. Isso impede o pedido?

Não. A avaliação é individual e não se limita a relações prontas.

Tenho sequela mas não sinto dor. Conta?

Pode contar. O critério é a limitação funcional, não a presença de dor.

A sequela precisa ser visível?

Não. Perda auditiva, limitação de força e alterações neurológicas não são visíveis e são reconhecidas com frequência.

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