Isenção de Imposto de Renda
Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito
Quem recebe aposentadoria ou pensão e tem uma das doenças graves listadas em lei pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre esse valor. A isenção não depende de o tratamento estar em curso, e é possível pedir a devolução do que foi descontado nos últimos anos.
Quem tem direito?
A isenção alcança aposentados, pensionistas e militares reformados. Não vale para quem está na ativa: o benefício é sobre proventos de aposentadoria e pensão, não sobre salário.
Quem trabalha e também recebe aposentadoria continua pagando imposto sobre o salário, mas pode ficar isento na parte da aposentadoria.
Lista oficial de doenças (Lei 7.713/88):
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação mental
• Cardiopatia grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por radiação
• Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante (ou espondilite anquilosante)
• Fibrose cística (mucoviscidose)
• Hanseníase
• Hepatopatia grave
• Moléstia profissional
• Nefropatia grave
• Neoplasia maligna (câncer)
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Tuberculose ativa
A doença precisa estar na lista. Doenças graves que não constam dela, ainda que incapacitantes, não geram a isenção por essa via.
Como comprovar e pedir a isenção
A comprovação se faz por laudo médico. Para o reconhecimento administrativo, costuma ser exigido laudo emitido por serviço médico oficial. Na via judicial, admite-se prova médica mais ampla.
Preciso estar em tratamento?
Não. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a isenção permanece mesmo quando não há sintomas no momento, inclusive em casos de doença controlada ou em remissão.
Dá para receber de volta o que já paguei?
Sim. É possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, contados do pedido. O que for mais antigo prescreve.
Como pedir
O caminho depende de quem paga o benefício: INSS, órgão público ou fundo de previdência. O pedido é dirigido à fonte pagadora, com o laudo e os documentos do benefício. Negado o pedido administrativo, cabe discussão judicial.
Pontos importantes sobre a isenção de Imposto de Renda
Não. A isenção prevista nesta hipótese alcança proventos de aposentadoria e pensão. Quem trabalha e também recebe aposentadoria continua pagando imposto sobre o salário, mas pode ficar isento na parte da aposentadoria.
Não. A isenção permanece mesmo quando não há sintomas no momento, inclusive em casos de doença controlada ou em remissão.
Sim. É possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, contados do pedido. O que for mais antigo prescreve.
Como um advogado pode ajudar
Pedidos de isenção podem envolver discussão sobre a doença prevista em lei, a documentação médica, a fonte pagadora e a restituição de valores já descontados. Em caso de negativa administrativa, é possível avaliar a discussão judicial.

Análise do caso
Verificação do benefício recebido e do enquadramento da doença nas hipóteses previstas em lei.

Documentação médica
Orientação sobre o laudo e os documentos necessários para comprovar a condição.

Restituição de valores
Análise dos descontos realizados e do período que pode ser discutido.

Negativa do pedido
Em caso de negativa administrativa, pode ser avaliada a possibilidade de discussão judicial.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é destinada a aposentados, pensionistas e militares reformados que se enquadram nas hipóteses previstas em lei.
O pedido depende da comprovação médica e da identificação correta da fonte pagadora. Também pode existir direito à restituição de valores descontados nos últimos anos.
Informação importante
As informações desta página têm caráter informativo. A documentação e a situação individual devem ser analisadas para verificar o enquadramento e o caminho adequado para o pedido.