CABRAL & RACHADEL • ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito ao benefício do INSS

Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida a quem, por doença ou acidente, não tem mais condição de exercer atividade que garanta a subsistência e não pode ser reabilitado para outra função. Exige, em regra, tempo mínimo de contribuição — dispensado em algumas situações.

Os requisitos

• Incapacidade total e permanente, reconhecida em perícia médica.

• Impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

• Qualidade de segurado na data em que a incapacidade se iniciou.

• Tempo mínimo de contribuição, em regra, dispensado em caso de acidente e em doenças previstas em lista específica.

Pontos importantes sobre a aposentadoria por incapacidade permanente

O critério não é o diagnóstico, e sim o efeito dele sobre a capacidade de trabalhar. Por isso a idade, a escolaridade e a profissão pesam na análise: a possibilidade real de reabilitação é diferente para um trabalhador de trinta anos e para um de sessenta que exerceu a vida inteira trabalho braçal.

O cálculo parte da média das contribuições, com percentual que varia conforme o tempo contribuído. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a regra de cálculo é mais favorável.

Há ainda a possibilidade de acréscimo quando o segurado depende de assistência permanente de outra pessoa.

Permanente não significa eterno. O INSS pode convocar o segurado para nova perícia e, havendo recuperação, o benefício pode ser cessado ou convertido. Existem hipóteses de dispensa da reavaliação periódica.

Como um advogado pode ajudar

Casos de aposentadoria por incapacidade permanente dependem da documentação médica, da avaliação da possibilidade de reabilitação e do histórico previdenciário. Quando o INSS reconhece apenas incapacidade parcial ou temporária, é possível analisar recurso e eventual discussão judicial.

Análise da incapacidade

Avaliação da documentação médica e da relação entre a condição de saúde e a capacidade de exercer atividade profissional.

Documentação médica

Organização de laudos, exames e relatórios que demonstrem a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação.

Recurso e ação judicial

Se o INSS negar o benefício ou reconhecer apenas incapacidade parcial ou temporária, o caso pode ser discutido administrativamente ou judicialmente.

Acompanhamento

Orientação ao longo das etapas do pedido, perícia e eventual revisão da decisão.

Diferença para o benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária é pago enquanto você está impedido de trabalhar e termina quando há melhora. A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe que não haverá retorno. Na prática, muitos casos começam como temporário e evoluem.

Se o INSS negar

A negativa mais comum é a perícia reconhecer incapacidade apenas parcial ou temporária. Cabe recurso e, na via judicial, nova perícia com perito nomeado pelo juízo.

Informação importante

As informações desta página têm caráter informativo. A concessão depende da análise da incapacidade, da possibilidade de reabilitação, da qualidade de segurado e das regras aplicáveis ao caso concreto.