Revisão de Previdenciário
O que é e quem tem direito?
A Revisão de Benefício Previdenciário é um direito do segurado ou de seus dependentes de solicitar ao INSS a correção de erros no cálculo ou na concessão de benefícios, como aposentadoria, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez. Essa revisão pode ser feita quando há indícios de que o valor do benefício foi calculado de forma incorreta ou quando o segurado identifica que algum período de contribuição ou salário não foi considerado no cálculo ou até mesmo o não reconhecimento da atividade especial. No entanto, é importante estar atento ao prazo de decadência, que limita o direito de solicitar a revisão.
Prazo de Decadência: Até quando é possível pedir a revisão?
O prazo para solicitar a revisão de um benefício previdenciário é de 10 anos, contados a partir da data em que o segurado recebeu o primeiro pagamento do benefício. Esse prazo está previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91.
Como funciona o prazo de decadência?
- Início da contagem: O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.
- Exceções ao prazo de decadência:
- Quando o segurado busca incluir períodos de contribuição que não foram considerados no cálculo inicial do benefício, mas que não estavam disponíveis no momento da concessão.
- Nos casos de erro administrativo evidente por parte do INSS, como a aplicação incorreta de índices de correção.
Revisões mais comuns: O que pode ser corrigido?
Abaixo estão as revisões mais comuns que podem ser solicitadas para benefícios como aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte:
Revisão do Artigo 29 (Revisão dos Benefícios por Incapacidade)
A Revisão do Artigo 29 está relacionada a um erro cometido pelo INSS no cálculo de benefícios por incapacidade (como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte derivada desses benefícios) concedidos entre 1999 e 2009.
O erro ocorreu porque, em vez de considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição para calcular a média salarial, o INSS incluiu 100% dos salários, o que reduziu o valor dos benefícios.
Quem tem direito?
- Segurados que receberam benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009.
- Dependentes que recebem pensão por morte derivada de benefícios concedidos nesse período.
Como funciona a revisão?
- O segurado ou dependente pode solicitar a revisão ao INSS, desde que ainda esteja dentro do prazo de decadência ou que o benefício tenha sido incluído no cronograma de revisão automática do INSS.
E quanto à decadência?
- A regra geral: revisões de benefício têm prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91).
- Porém, no caso específico do art. 29, o INSS firmou um acordo administrativo em 2012 (portaria interministerial e memorando conjunto) reconhecendo o erro e programando o pagamento em lotes até 2022.
Por isso, a jurisprudência consolidou que não se aplica a decadência para a revisão do art. 29, pois não se trata de um “direito novo a ser discutido”, mas de um erro administrativo já reconhecido pelo próprio INSS.
Revisão de Aposentadoria
A revisão de aposentadoria pode ser solicitada quando o segurado identifica que algum período de contribuição ou salário não foi considerado no cálculo do benefício.
Erros comuns que podem ser corrigidos:
- Períodos de contribuição não computados: Como trabalhos realizados em regimes próprios de previdência ou períodos de atividade rural, especial ou militar.
- Salários de contribuição não incluídos: Quando o INSS desconsidera salários que deveriam compor a média salarial.
- Erro na aplicação da fórmula de cálculo: Como a aplicação incorreta do fator previdenciário ou da regra de transição.
Quem pode solicitar?
- Segurados aposentados que identificaram erros no cálculo do benefício.
- Dependentes que recebem pensão por morte derivada de aposentadorias com erros.
Revisão de Pensão por Morte
A revisão de pensão por morte pode ser solicitada quando o benefício foi calculado com base em uma aposentadoria ou benefício por incapacidade que apresentava erros.
Erros comuns que podem ser corrigidos:
- Erro no cálculo do benefício original: Quando a pensão foi calculada com base em uma aposentadoria ou auxílio-doença que teve valores reduzidos por erros no cálculo.
- Inclusão de dependentes: Quando o INSS não reconhece todos os dependentes do segurado, como filhos menores ou cônjuges.
Quem pode solicitar?
- Dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos.
