Pensão por Morte
O que é e quem tem direito?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. O objetivo do benefício é garantir o sustento dos dependentes que dependiam economicamente do segurado.
A concessão da pensão depende da comprovação da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e da relação de dependência econômica entre o segurado e seus dependentes.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são divididos em três classes prioritárias, conforme a legislação previdenciária:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes: Esses têm direito automático, sem necessidade de comprovar dependência econômica.
- Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes: Também precisam comprovar dependência econômica.
A ordem de prioridade significa que, se houver dependentes na primeira classe, os das classes seguintes não terão direito ao benefício.
Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
Embora a lei da Previdência (Lei 8.213/91) tenha retirado o menor sob guarda da lista de dependentes que podem receber pensão por morte, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma diferente.
No julgamento do Tema 732, o STF entendeu que essa exclusão é inconstitucional, porque fere o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, o menor sob guarda tem direito à pensão por morte, desde que exista guarda judicial. Apesar de o INSS ainda negar muitos pedidos administrativos, a Justiça vem reconhecendo esse direito com base na decisão do STF.
Exemplos práticos de quem pode receber a Pensão por Morte
“>Ana, de 34 anos, vivia em união estável com João, que era segurado do INSS e trabalhava como motorista. Após o falecimento de João em um acidente de trânsito, Ana solicitou a Pensão por Morte, mas o INSS negou o benefício por falta de comprovação da união estável.
Com o auxílio de um advogado especializado, Ana reuniu documentos como contas conjuntas, fotos, declarações de vizinhos e familiares, além de certidão de nascimento do filho do casal. Após apresentar recurso administrativo, o INSS reconheceu a união estável e concedeu a pensão.
Maria, de 58 anos, era casada com José, um segurado aposentado que faleceu por causas naturais. Como o casal tinha certidão de casamento e Maria dependia economicamente da aposentadoria de José, ela solicitou a Pensão por Morte ao INSS.
Com a documentação completa, incluindo a certidão de casamento, certidão de óbito e comprovantes de dependência econômica, o benefício foi concedido rapidamente, garantindo a continuidade da renda para Maria.
Carlos, de 45 anos, era segurado do INSS e cuidava de sua sobrinha Luiza, de 10 anos, que estava sob sua guarda judicial após o falecimento dos pais. Quando Carlos faleceu, a família solicitou a Pensão por Morte para Luiza, mas o INSS negou o benefício, alegando que menores sob guarda não teriam direito.
Com o apoio de um advogado, a família ingressou com uma ação judicial, apresentando a decisão de guarda judicial e comprovando que Luiza dependia economicamente de Carlos. O juiz determinou o pagamento da pensão, garantindo o sustento da criança.
João, de 65 anos, era segurado do INSS e pai de Pedro, de 28 anos, diagnosticado com deficiência mental severa desde a infância. Após o falecimento de João, a família solicitou a Pensão por Morte para Pedro, mas o INSS exigiu a comprovação da invalidez antes dos 21 anos.
Com o auxílio de um advogado, a família apresentou laudos médicos, relatórios psiquiátricos e documentos que comprovavam a dependência econômica de Pedro em relação ao pai. O benefício foi concedido, garantindo a continuidade do sustento de Pedro.
Ex-cônjuge e direito à pensão por morte?
O cônjuge ou companheiro faz parte da Classe 1 de dependentes do INSS, com dependência econômica presumida.
Já o ex-cônjuge só terá direito à pensão por morte se comprovar que havia dependência econômica em relação ao falecido no momento do óbito.
Situações práticas:
- Ex-cônjuge com pensão alimentícia judicial ou acordo homologado → TEM direito.
- Ex-cônjuge que recebia ajuda financeira espontânea e - comprova dependência → PODE ter direito, mas depende de provas e decisão judicial.
- Ex-cônjuge sem dependência econômica → NÃO tem direito.
Em resumo: o ex-cônjuge só tem direito à pensão por morte se comprovar dependência econômica do falecido.
O Papel do Advogado Especialista
Solicitar a Pensão por Morte pode ser um processo complexo, especialmente em casos que envolvem união estável, menores sob guarda ou dependentes com deficiência. Nessas situações, o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados.

Análise detalhada do caso
O advogado verifica se os dependentes atendem aos requisitos legais para o benefício.

Preparação da documentação
Garantir que todos os documentos, como certidões, laudos médicos e declarações, estejam completos e adequados.

Representação em processos administrativos e judiciais
Em caso de negativa do INSS, o advogado pode apresentar recursos ou ingressar com uma ação judicial.

Orientação contínua
O advogado acompanha todas as etapas do processo, transmitindo segurança e confiança aos dependentes.
A Pensão por Morte é um benefício essencial para garantir o sustento dos dependentes de segurados falecidos. Apesar de ser um direito garantido por lei, o processo pode ser burocrático e exigir comprovações detalhadas, especialmente em casos mais complexos.
Procure um advogado de sua confiança para esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária. Um profissional especializado pode ser a chave para garantir que os dependentes tenham acesso ao benefício de forma segura e eficiente.
Nota Importante
As informações apresentadas neste artigo são de caráter exclusivamente informativo e não substituem uma consulta jurídica individualizada com um advogado qualificado.
