Auxílio Doença Rural

O que é e quem tem direito?

O Auxílio-Doença Rural é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador do campo que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. Ele garante uma renda durante o período em que o segurado não pode trabalhar.

Têm direito ao benefício os segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas e seringueiros, que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Também podem receber o benefício empregados rurais e contribuintes individuais do meio rural, desde que comprovem a atividade e o recolhimento das contribuições quando exigido.

Para receber o Auxílio-Doença Rural, é necessário:

Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS;
• Ter carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que dispensam carência;
• Estar na condição de segurado no momento do início da incapacidade.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser encerrado quando o segurado estiver apto a retornar ao trabalho ou for reabilitado para outra função compatível.