Aposentadoria por Invalidez Rural
O que é e quem tem direito.
A Aposentadoria por Invalidez Rural é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que exerce atividade no meio rural ou em regime de subsistência e que se torna permanentemente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Têm direito ao benefício os segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas e seringueiros, que atuam em regime de economia familiar, além dos empregados rurais e contribuintes individuais do meio rural, desde que comprovem a atividade e as contribuições quando exigido.
Para receber a Aposentadoria por Invalidez Rural, é necessário:
• Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
• Comprovar carência mínima de 12 meses, conforme o tipo de segurado:
Segurado especial: não precisa contribuir mensalmente, mas deve comprovar atividade rural por pelo menos 12 meses antes da incapacidade;
Empregado rural ou contribuinte individual: deve ter 12 contribuições mensais ao INSS;
Em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada;
Manter a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade for constatada.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, e o segurado pode ser convocado para perícias médicas periódicas pelo INSS.
