Aposentadoria

Está na hora de planejar sua aposentadoria?

Conquistar a aposentadoria é um direito de quem dedicou anos de trabalho e contribuição ao INSS. Esse momento exige atenção especial, pois as regras mudaram e cada segurado pode ter caminhos diferentes para alcançar o benefício de forma segura.

Quem pode se aposentar?

Os critérios variam conforme idade, tempo de contribuição e atividade profissional. Hoje, as principais possibilidades são:

Por Direito Adquirido

Segurados que já tinham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas, mesmo solicitando o benefício depois dessa data.

Aposentadoria por Idade (Regra de Transição)

Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60 anos + progressão de 6 meses ao ano, até 62 anos em 2023 + 15 anos de contribuição

Pedágio de 50%

A Regra do Pedágio de 50% é para quem, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Homens com pelo menos 33 anos e mulheres com 28 anos nessa data podem se aposentar após cumprir o tempo que faltava mais um acréscimo de 50% desse período.

Pedágio de 100%

Regra do Pedágio de 100% é destinada a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e ainda não tinha tempo suficiente para se aposentar. Nessa regra, é preciso cumprir uma idade mínima e trabalhar o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Homens se aposentam com 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição.

Sistema de Pontos

A Regra de Pontos é uma das opções de aposentadoria para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Nessa regra, a idade e o tempo de contribuição são somados para definir quando o segurado pode se aposentar.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial pós-Reforma é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), passou a exigir idade mínima, além do tempo de contribuição: 55 anos para atividades de 15 anos, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de atividade especial.

Aposentadoria de Professores

A Aposentadoria dos Professores pós-Reforma é destinada a quem comprova tempo de trabalho exclusivo em funções de magistério na educação básica. Agora é exigida idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição nessa atividade.

Por que contar com um advogado previdenciário?

Escolher a regra errada pode reduzir o valor do benefício ou atrasar a concessão. O advogado previdenciário garante segurança e estratégia em todas as etapas:

Análise do caso

Identifica a regra mais vantajosa para aumentar o valor do benefício.

Documentação

Revisa CNIS, PPP e demais documentos para evitar erros e indeferimentos.

Recursos e ações

Acompanha o processo administrativo e, se necessário, defende seus direitos na Justiça.

A aposentadoria não depende apenas do tempo de contribuição — ela exige planejamento. Cada regra traz reflexos no valor e no momento de concessão do benefício. Por isso, contar com um acompanhamento jurídico especializado é a forma mais segura de garantir seus direitos e conquistar uma aposentadoria justa e tranquila.

Nota Importante

As informações apresentadas neste artigo são de caráter exclusivamente informativo e não substituem uma consulta jurídica individualizada com um advogado qualificado.