Aposentadoria
Está na hora de planejar sua aposentadoria?
Conquistar a aposentadoria é um direito de quem dedicou anos de trabalho e contribuição ao INSS. Esse momento exige atenção especial, pois as regras mudaram e cada segurado pode ter caminhos diferentes para alcançar o benefício de forma segura.
Quem pode se aposentar?
Os critérios variam conforme idade, tempo de contribuição e atividade profissional. Hoje, as principais possibilidades são:
Por Direito Adquirido
Segurados que já tinham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas, mesmo solicitando o benefício depois dessa data.
Aposentadoria por Idade (Regra de Transição)
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60 anos + progressão de 6 meses ao ano, até 62 anos em 2023 + 15 anos de contribuição
Pedágio de 50%
A Regra do Pedágio de 50% é para quem, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Homens com pelo menos 33 anos e mulheres com 28 anos nessa data podem se aposentar após cumprir o tempo que faltava mais um acréscimo de 50% desse período.
Pedágio de 100%
Regra do Pedágio de 100% é destinada a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e ainda não tinha tempo suficiente para se aposentar. Nessa regra, é preciso cumprir uma idade mínima e trabalhar o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Homens se aposentam com 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição.
Sistema de Pontos
A Regra de Pontos é uma das opções de aposentadoria para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Nessa regra, a idade e o tempo de contribuição são somados para definir quando o segurado pode se aposentar.
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial pós-Reforma é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), passou a exigir idade mínima, além do tempo de contribuição: 55 anos para atividades de 15 anos, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de atividade especial.
Aposentadoria de Professores
A Aposentadoria dos Professores pós-Reforma é destinada a quem comprova tempo de trabalho exclusivo em funções de magistério na educação básica. Agora é exigida idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição nessa atividade.
Por que contar com um advogado previdenciário?

Análise do caso
Identifica a regra mais vantajosa para aumentar o valor do benefício.

Documentação
Revisa CNIS, PPP e demais documentos para evitar erros e indeferimentos.

Recursos e ações
Acompanha o processo administrativo e, se necessário, defende seus direitos na Justiça.
